Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033?

Imagine trocar o forno de uma padaria sem parar de vender pão. É preciso instalar o equipamento, testar e adaptar a rotina enquanto o negócio continua funcionando. A transição da Reforma Tributária segue uma lógica parecida: o sistema novo entra aos poucos, enquanto o antigo sai de cena.
Como mostra o cronograma, essa mudança tem dois ritmos: os tributos federais mudam primeiro; os estaduais e municipais passam por uma substituição gradual.
2027 e 2028: a virada federal. PIS e Cofins deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada. Também começa o Imposto Seletivo, aplicado a determinados produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI fica zerado para a maioria dos produtos, com exceções ligadas à proteção da Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032: a troca acontece em etapas. ICMS e ISS diminuem, enquanto o IBS ganha espaço. As alíquotas dos tributos antigos ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, nessa ordem. Esses números representam a proporção mantida em cada ano, e não uma cobrança de 90% sobre a compra!
Para visualizar, pense em uma mercadoria com ICMS hipotético de 20%. Mantidas as demais condições, essa alíquota cairia para 18% em 2029, 16% em 2030, 14% em 2031 e 12% em 2032. Ao mesmo tempo, o IBS seria ampliado. Isso não significa que o imposto total cairá na mesma proporção: estamos acompanhando uma substituição.
2033: o novo modelo assume por completo. ICMS e ISS são extintos, e CBS e IBS passam a funcionar integralmente no modelo chamado IVA dual — dois tributos com regras harmonizadas sobre o consumo.
Para quem empreende, a preparação começa agora: conversar com o contador, atualizar os sistemas e entender os efeitos sobre preços e compras ajuda a atravessar cada etapa com mais segurança.